Conforme prevê a Constituição Federal, todo precatório inscrito até 1º de julho de um ano deverá ser pago até o final do ano seguinte, devidamente corrigido. Já os precatórios inscritos a partir de 02 de julho, somente serão pagos no ano subsequente (art. 100, §5º da CF/88).
Por exemplo, os precatórios inscritos até 01/07/2017 deverão ser quitados pelos devedores até o final do ano de 2018. Já os inscritos a partir de 02/07/2017 até 01/07/2018, somente serão pagos em 2019.
Assim, podemos verificar que, por lei, os precatórios podem demorar de 6 meses a até dois anos e meio para serem quitados, tudo a depender da data de inscrição do precatório (que definirá o ano de pagamento), bem como o mês de pagamento que o devedor definir (pois este pode escolher pagar logo no começo do ano, ou então apenas no final, tendo até 31/12 pra fazer a quitação).
Todavia, infelizmente muitos devedores não respeitam esse prazo constitucional, não realizando o pagamento dos seus precatórios no ano devido. Nesses casos, passará então a ser contabilizado juros de mora de 0,5% ao mês até a data do efetivo pagamento.
Veja agora um comparativo em relação à quantidade de tempo que demora para receber um precatório do INSS, que é uma autarquia federal, para os Estados e Municípios. Assim, você tem uma noção do prazo aproximado para o seu caso.
Precatórios federais do INSS levam menos tempo, dentre outras entidades
Na teoria, os prazos para pagamento são sempre os mesmos, como já mencionado na introdução: de seis meses a dois anos e meio. Entretanto, a realidade é bem diferente, pois apenas entes federais, como é o caso do INSS, pagam seus precatórios em dia, ou seja, dentro do prazo constitucional estabelecido.
Nos âmbitos estadual e municipal, porém, tudo funciona de forma diferente quando se fala em quanto tempo demora para receber um precatório.
Poucas localidades respeitam esse prazo, levando até mais de uma década para confirmar o pagamento. Estados como Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, atualmente, demoram até 15 anos para pagar.
Essa situação, felizmente, não é encontrada em todo o Brasil. Algumas cidades conseguem manter em dia os seus precatórios, como as mineiras Salinas, Araxá e Ouro Preto.
Vale ressaltar que se o valor da condenação judicial for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos no caso do INSS, o mesmo será pago através de RPV (Requisição de Pequeno Valor) e não por meio de precatório. Nesses casos, o INSS tem até 60 (sessenta) dias para realizar o pagamento, sob pena de sequestro de verba pública.
Saiba tudo sobre esse assunto em outros textos do site. Aproveite para deixar seu comentário e contar sua experiência com precatórios.
EXCELENTES EXPLICAÇÕES SOBRE PRECATÓRIO E RPV, TENHO RPV’s DO INSS PARA NEGOCIAR.
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