RPV, cuja sigla significa Requisição de Pequeno Valor, foi criada pela Emenda Constitucional 37 do ano de 2002, tendo como finalidade facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores, a fim de trazer maior celeridade e eficácia às decisões judiciais.
A RPV – Requisição de Pequeno Valor é uma espécie de requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário com a finalidade de que a Fazenda Pública pague a quantia que deve ao credor, decorrente de uma condenação judicial definitiva.
Qual é o prazo para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor?
Após a inscrição da RPV junto ao Tribunal competente, o Presidente expede um ofício determinando que o devedor pague o valor devido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da intimação.
Esse pagamento será realizado através de depósito judicial, que ficará à disposição do Presidente do Tribunal.
Vale lembrar que caso a RPV não seja paga pelo devedor no prazo devido, o juiz da execução pode determinar o sequestro da verba pública a fim de garantir o pagamento ao credor.
Requisição de Pequeno Valor e os salários mínimos
Como dito na introdução, a Requisição de Pequeno Valor – RPV se encaixa em uma das modalidades de requisição de pagamento que a Fazenda Pública, condenada em processo judicial, é obrigada a realizar.
Todavia, para que um crédito seja pago através de RPV deve-se observar os seguintes limites de valores, conforme o ente devedor:
- A) Sendo o devedor um ente público da esfera federal, o valor limite para que uma condenação seja paga através de RPV é de 60 (sessenta) salários mínimos;
- B) Já nos casos dos Municípios e Estados, cada um tem a autonomia para fixar, por lei, o valor limite da RPV, devendo apenas observar a regra constitucional de que esse limite não pode ser inferior ao teto da previdência social. E enquanto eles não fixarem por lei, todavia, a Constituição Federal estabelece um limite genérico, sendo de 40 (quarenta) salários mínimos para os Estados e 30 (trinta) salários mínimos para os Municípios.
Se o valor da condenação ultrapassar esses limite, o crédito não será pago por RPV, mas sim por precatório, que tem um prazo bem maior para pagamento. Todavia, é importante ressaltar que nada impede que o credor renuncie ao valor que ultrapassar o teto, a fim de que seu crédito seja pago logo, fugindo da burocracia do precatório.
Vale ressaltar que caso a RPV – Requisição de Pequeno Valor, seja expedida por vara federal, e com pagamento liberado, o saque do numerário depositado será realizado diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente, o que independe da expedição de alvará judicial.
Mas se a RPV for expedida por juízo estadual ou, no caso, com pagamento bloqueado, a verba será disponibilizada ao juízo requisitante, a quem caberá expedir o respectivo alvará de levantamento para a liberação do numerário ao beneficiário.
Tem mais alguma dúvida sobre a Requisição de Pequeno Valor?
Vale lembrar também que a RPV – Requisição de Pequeno Valor somente é expedida pelo juiz da execução quando a ação judicial não comportar mais qualquer tipo de recurso.
Caso tenha alguma dúvida, sugestão, ou queira saber mais sobre como funciona a RPV – Requisição de Pequeno Valor deixe um comentário. Para receber mais orientações sobre este e outros assuntos relacionados, siga-nos nas redes sociais.