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Imposto de Renda sobre Precatório Alimentar: Saiba como declarar

Os rendimentos recebido através de precatório, quando originário de condenação que representa aumento de patrimônio, gera a incidência de imposto de renda. A exceção é o caso de precatórios decorrentes de ação de indenização, que em regra são isentos de imposto de renda, ou caso o titular seja beneficiário de alguma isenção legal.

Para o detentor de um precatório, a retenção do imposto de renda é realizado direto na fonte quando do pagamento do precatório. No caso, o próprio tribunal ou então a instituição financeira responsável pelo pagamento fica com o encargo de fazer essa retenção.

Existem dois regimes de incidência de imposto de renda: o regime comum, em que a alíquota progressiva é calculada sobre o valor integral da condenação, e o regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), em que a alíquota do imposto incide mês a mês.

O primeiro regime é normalmente utilizado para condenações em valores fixos, e o segundo a para condenações que tenham prestações mês a mês, como é o caso de salários, benefícios previdenciários, pensões, etc.

Impostos de Renda sobre pagamentos acumulados

No caso do imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), o imposto será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos mediante a utilização de tabela progressiva disponibilizada pela Receita Federal,  resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos (número de meses – NM) pelos valores constantes da tabela progressiva mensal do mês do recebimento.

Tal valor será retido diretamente na fonte pelo tribunal ou instituição financeira responsável pelo pagamento.

Do montante recebido poderão ser excluídas do cálculo do imposto de renda as despesas com ação judicial, inclusive os honorários advocatícios contratuais, importâncias pagas a título de pensão alimentícia, bem como as contribuições para a Previdência Social.

A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na DAA, será feita mediante
acesso ao menu “fichas da declaração” no Programa IRPF e seleção da ficha “Rendimentos Recebidos
Acumuladamente”, para fins de preenchimento.

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