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Precatório Trabalhista: Entenda de uma vez por todas

Você sabe o que é precatório trabalhista? Muitas são as dúvidas sobre o assunto, portanto esclareceremos tudo aqui.

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário  a fim de  determinar aos Municípios, Estados, ou União Federal (ou ainda suas autarquias e fundações) que pague uma dívida decorrente de uma condenação judicial transitada em julgado .

As principais regras para os pagamentos de precatórios estão inseridas na Constituição Federal, que inclusive foi alterada no ano de 2009, para assim permitir mais flexibilidade de pagamento.

Além de algumas mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) consentiu que entes devedores pudessem parcelar a dívida, e, além disso, autorizou a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

]Pagamentos do Precatório trabalhista

Quem tem direito de receber o precatório trabalhista?

Entende-se, portanto, que o precatório nada mais é do que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público possui com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.

Os precatórios são divididos em duas vertentes, natureza alimentar e natureza não alimentar:

  • Natureza alimentar: quando decorrem, por exemplo, de ações judiciais como as que se referem a salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez;
  • Natureza não alimentar: quando decorrem de ações de outras espécies, como as que se referem a tributos e desapropriações.

Os precatórios podem ser expedidos por qualquer esfera do Poder Judiciário, quais sejam, Justiça Estadual, Federal, e Trabalhista.

Especificamente, precatório trabalhista são denominados como aqueles requisitados pela Justiça do Trabalho decorrente de condenação de um ente público no âmbito de uma reclamação trabalhista, envolvendo um empregado público (regido pela CLT).

Lembrando que se o caso envolver um servidor público estatuário, o processo não é de competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça “comum”, que pode ser a Justiça Federal (se for servidor de um órgão federal), ou estadual (se for servidor de um órgão estadual ou municipal).

Precatório trabalhista e pagamentos

O pagamento de um precatório trabalhista segue as mesmas regras dos precatórios oriundos da Justiça Comum, devendo ser pago por ordem cronológica de apresentação no tribunal (do mais antigo para o mais recente), conforme lista de cada devedor, sendo que os créditos de natureza alimentar tem prioridade de pagamento sobre os de natureza comum.

Ademais, caso o beneficiário de um precatório de natureza alimentar (não se aplica aos de natureza comum) tenha 60 (sessenta) anos de idade, ou seja portador de doença grave, ou pessoa com deficiência, assim definidos na forma da lei, poderá solicitar preferência de pagamento sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPV , sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Caso tenha alguma dúvida, sugestão, ou queira saber mais sobre como funciona o precatório trabalhista deixe-nos um comentário. Para receber mais orientações sobre este e outros assuntos relacionados a este tema siga-nos nas redes sociais.

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