O que é um precatório?
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário a fim de informar a União, Estado, Município, suas Autarquias e fundações públicas que estes têm uma dívida decorrente de uma condenação judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), e que devem incluir no seu orçamento do ano seguinte a fim de providenciar o pagamento.
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Tipos de Precatórios
Existem 2 tipos de precatório, os de natureza alimentar ou alimentícia, e os comuns.
Os de natureza alimentar são aqueles decorrentes de condenações envolvendo salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez (ou seja, envolve verbas necessárias ao sustento do ser humano).
Os precatórios comuns são os decorrentes das demais condenações, por exemplo, desapropriações, tributos, indenização por dano moral, entre outros.
Quem pode ser beneficiário?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser beneficiária de um precatório, pois o precatório decorre de uma condenação em ação proposta contra o Poder Público, que pode ser uma ação de indenização, desapropriação, salarial, tributária, etc.
Como acontece a expedição e pagamento de um Precatório?
Após o trânsito em julgado do processo de execução em que se chegou ao valor exato a ser pago pelo ente público, o juiz de 1º grau (o juiz singular, aquele que fica na vara) expede a requisição de pagamento (também chamada de ofício requisitório) conforme o valor da dívida. Após expedir, o juiz envia a requisição de pagamento ao tribunal que o inscreve na lista cronológica conforme a natureza do crédito (alimentar ou comum).
Os precatórios inscritos até 1º de julho de um ano devem ser pagos até o final do ano seguinte. Os inscritos a partir de 02 de julho serão pagos só no ano posterior.
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Atualização dos valores
Todos os precatórios, antes de serem pagos, são atualizados monetariamente.
Em 2009, foi promulgada uma emenda constitucional que determinou que essa atualização deveria ser feita com base no índice da caderneta de poupança, ou seja, a Taxa Referencial – TR. Todavia tal índice é
muito baixo e não reflete a inflação, razão por que foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade –
ADI perante o Supremo Tribunal Federal – STF para declarar tal disposição inconstitucional (ou seja, que ela não é compatível com os preceitos da Constituição Federal).
Ao julgar essa ADI o STF reconheceu a inconstitucionalidade do uso da TR para a correção monetária dos precatórios, mas, para fins de segurança jurídica, modulou os efeitos dessa decisão para que a inconstitucionalidade só passasse a valer a partir da data do julgamento da ação em 25/03/2015. Assim, de junho de 2009 a 25/03/2015 os precatórios são atualizados pela TR e a partir dessa data serão atualizados pelo IPCA-E, por ser o índice que melhor reflete a inflação.
Cessão de Precatório
O beneficiário ou credor de um precatório pode cedê-lo, total ou parcialmente, a terceiros através do instituto da cessão de direitos. Tal cessão independe da concordância do ente devedor.
Cedente: é o autor da ação e beneficiário do precatório, que vende os direitos ao precatório.
Cessionário: é o terceiro que compra o precatório, ou seja, recebe os direitos ao precatório.
Benefícios em vender ou adquirir um Precatório
Existem diversos benefícios tanto para quem venda um precatório, como para quem adquire. Para quem vende, a vantagem é que não terá que aguardar o prazo para pagamento do precatório, recebendo valor negociado a vista, podendo desde logo usufruir para o que lhe prouver.
Para quem adquire, o precatório é um ótimo investimento pessoal, uma vez que além do deságio que é praticado no momento da compra, o crédito será devidamente atualizado até o pagamento, trazendo um retorno interessante ao investidor, bem acima dos títulos de renda fixa oferecidos no mercado, sem falar na segurança, uma vez que o ente público sempre paga suas dívidas.