O Imposto de Renda para precatórios é algo que ainda traz muitas dúvidas, principalmente em relação à correta declaração. Afinal, é um rendimento fruto de uma resolução da Justiça Federal.
Em geral, há duas formas de informação de dados no documento anual: Exclusivo na Fonte (cujo conceito será explicado no próximo tópico) ou Ajuste Anual. No caso dos precatórios, predomina a primeira alternativa, ou seja, o imposto de renda é retido na fonte quando do pagamento do valor devido.
Na justiça federal, a alíquota cobrada nesses pagamentos é, em regra, de 3% (excluído os casos de rendimentos recebidos acumuladamente), sem deduções, já descontada ao receber o montante da instituição financeira que intermedeia o procedimento. No entanto, pode haver isenção da cobrança, de acordo com a Lei 10833 de 29 de dezembro de 2003.
Essa declaração de dispensa da cobrança do imposto deve ser feita junto à instituição responsável e acontece em virtude de doença, como você verá a seguir.
Você conhecerá a partir de agora algumas maneiras de declarar Imposto de Renda para precatórios, tendo, assim, um guia completo para que todo esse processo seja feito da forma correta. Dessa forma, evitando problemas futuros.
Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA)
A declaração, assim como qualquer outro rendimento, deve ser feita no ano seguinte ao recebimento. Por exemplo: ao receber o rendimento de um precatório em julho, ele deve constar no documento do ano seguinte, entregue normalmente entre os meses de fevereiro e abril.
Se for nos primeiros meses do ano, deve-se também esperar até o ano posterior para informar o valor. Se for nos últimos meses, não é preciso esperar muito, pois o montante é declarado logo depois, no início do próximo período.
Se for um precatório proveniente da Justiça Federal, o pagador a ser informado sempre deve ser o banco por meio do qual o recebimento foi realizado. São duas as instituições: a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04) e o Banco do Brasil (CNPJ 00.000.000/0001-91).
Declarações de precatórios no Imposto de Renda que estiverem com outro número de CNPJ, seja ele qual for, deverão ser retificadas.
Veja agora o que fazer em caso de valores que você recebeu em um determinado ano, mas provêm de outras épocas.
Tributação na forma de Recebimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Isso ocorre muito frequentemente em processos que envolvem valores com pagamento mês a mês, como verbas salariais, pensões, aposentadoria, etc. O montante, recebido no final do processo, equivale a tudo o que foi acumulado até então. Isso é o RRA.
Nesse caso, o mais frequente quando se fala em Imposto de Renda para precatórios, a pessoa jurídica responsável – o banco – deve recolher do beneficiário o imposto correspondente.
Assim, o beneficiário não tem essa obrigação, uma vez que o intermediário determina a incidência e faz o cálculo do valor.
No momento do ajuste, o beneficiário deve ter em mãos todos os dados solicitados pelo programa do Imposto de Renda, principalmente a quantidade de meses relacionados à quantia paga.
Aliás, esse dado é essencial, pois há a multiplicação automática do imposto pelo número apresentado.
No entanto, mesmo que sejam dessa maneira, os precatórios devem constar na declaração de Imposto de Renda. A quantia a ser informada pode explicar, por exemplo,aumento de patrimônio, como compra de imóveis, evitando possíveis problemas ao contribuinte em relação a divergências com declarações de anos anteriores.
Outros casos de declaração de Imposto de Renda para precatórios
Alguns casos são bem específicos quando se trata de declarar Imposto de Renda para precatórios. Por isso, merecem uma atenção especial.
Em caso de recebimento de precatórios de familiares, a forma de informar o rendimento depende de suas características. Se houver tributação, deve ser indicado como Recebimento Recebido de Pessoa Jurídica. Já para renda recebida no ano base, mas referentea outros, trata-se de um RRA e deve ser declarado como tal, como já mencionado no tópico anterior.
Se o beneficiário falecer no período entre o recebimento do precatório e a declaração do Imposto de Renda, o informe deve ser feito normalmente. Na ficha, ele deve ser indicado como Bens e Direitos e, o valor, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Em caso de doença, a devolução poderá ser feita na restituição. Os dados do pagador e a quantia recebida, já descontado o imposto, devem aparecer no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O valor bruto, sem a cobrança, é informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Lembre-se de que a declaração de Imposto de Renda, para precatórios ou não, deve ser feita com bastante cautela e, se necessário, com a ajuda de profissionais especializados. Qualquer erro ou divergência nos dados pode provocar a famosa e desagradável malha fina.
Se você ainda tem dúvidas em relação a isso, deixe nos comentários o seu questionamento. Sua participação é muito importante e pode ajudar também outras pessoas que precisam da mesma informação.
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Quanto conteudo de qualidade encontrei aqui no site. Agradeço por compartilhar. Sucesso. abraço
Gostei muito de seu post, vou acompanhar seu blog.
Este tipo de conteúdo tem me ajudado bastante.
Bem esclarecedor. Vou acompanhar por essas instruções. Todavia ainda tenho duvidas se posso mencionar as encargos advocatícios c despesas pagas.