Precatório é uma requisição de pagamento em que o juiz de 1º grau, após o trânsito em julgado da fase de execução, expede para o Presidente do Tribunal respectivo, para que este último ordene ao ente devedor que pague os créditos que o credor faz jus decorrente de uma condenação judicial.
Do ponto de vista conceitual, verifica-se que o precatório não se trata de um mero pedido, mas sim uma ordem de pagamento que, por lei, deve ser obedecida pela entidade devedora.
Como, pela norma jurídica, o juiz de 1º grau não pode, ele mesmo, exigir o pagamento por parte do Poder Público, deverá, então, transmitir essa função ao Presidente do Tribunal, que comunicará ao referido Poder a sua dívida para com o cidadão, e ainda exigirá a sua inclusão no orçamento anual, fiscalizando o seu devido cumprimento através do pagamento.
Vale ressaltar que o termo “Precatório” não deve ser confundido com o procedimento judicial da “Carta Precatória”. Esta nada mais nada menos é que um pedido (deprecação) feito por um magistrado (juízo deprecante) a outro magistrado (juízo deprecado) para que este tome determinada providência que foge à sua competência territorial. Assim, não se deve confundir jamais “PrecatóriO” com “PrecatóriA”.
Qual a ordem de preferência dos precatórios judiciais
Quando o juiz de 1º grau expede a ordem de pagamento ao Presidente do Tribunal, este inclui o precatório na lista cronológica de pagamento, conforme a natureza do crédito, que pode ser de natureza alimentar (que são aqueles resultantes de ações movidas para recebimento de salários, pensões por morte ou invalidez, aposentadorias, etc), ou natureza comum (demais casos).
Os precatório de natureza alimentar são pagos em preferência sobre os precatórios comuns.
Dentre os precatórios de natureza alimentar, existe ainda alguns que podem ser pagos em prioridade sobre todos os demais. É o caso dos que tem como beneficiário idosos acima de 60 anos, deficientes físicos, ou portadores de doenças graves. Nesses casos, o credor tem direito a receber de logo o valor que corresponde até 3 vezes do valor da RPV do respectivo ente devedor. Se esse valor for o suficiente para quitar o crédito, o precatório se finda; se não for suficiente, o restante será pago conforme a ordem cronológica normal.
Mas, para que essa prioridade seja realmente efetivada, o Poder Público faz uma espécie de planilha com todos os precatórios recebidos diretamente das mãos do presidente do Tribunal, devidamente cadastrados por ordem de chegada ou apresentação, com o intuito de atender ao princípio de isonomia e, ao mesmo tempo, manter o controle das suas despesas e a organização do orçamento anual.
Quanto tempo demora para receber um precatório?
Ainda de acordo com o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, “é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária de pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”.
O que significa dizer que, teoricamente, o prazo para o pagamento de precatórios seria numa média de 1 ano a 1 ano e meio, a contar da apresentação do documento ao Poder Público pelo presidente do Tribunal.
No entanto, é bom não esquecer que um precatório judicial é tão somente a confirmação de um direito, e não necessariamente a garantia de satisfazê-lo, pois a realidade nos mostra que esse prazo é na verdade imprevisível, principalmente quando se refere a precatórios oriundos dos estados e municípios, onde o pagamento de tais obrigações, muitas vezes, nem sequer consta nos orçamentos, muito por conta da situação de quase falência da maioria deles.
Por causa disso, alguns juristas defendem, até mesmo, o chamado “sequestro” dos precatórios que não forem pagos na data prevista, como forma de garantir o direito “líquido e certo”, que, nos casos de precatórios, é prejudicado, em função da impossibilidade de penhora de bens pertencentes aos Poderes Públicos.
O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?
Aqueles que já sabem o que representa um precatório judicial e conseguiram atravessar a tormenta de uma espera, que pode ser de até algumas décadas, onde uma causa que parecia simples termina por configurar-se em um verdadeiro drama, uma vez que finalmente depositados os valores na instituição financeira correspondente, o credor terá apenas que esperar a liberação para levantamento, que pode ser automática, ou mediante alvará, a depender das regras de cada Tribunal.
Lembrando que o precatório será atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, bem como poderá incidir juros de até 0,5% ao mês, caso não seja pago Poder Público no ano orçamentário devido.
Imposto de renda sobre precatórios
O motivo para que o Imposto de Renda também incida sobre os precatórios é que, na maioria dos casos, estes decorrem de uma condenação que configura “percepção de renda” (a exemplo ações que pleiteiam verbas salariais), o que os torna uma renda tributável.
Sendo assim, o Imposto de Renda será devido, devendo ser recolhido na fonte pelo Tribunal ou pela instituição financeira responsável quando do pagamento do levantamento do precatório.
Mas, há uma boa notícia!
Se, no momento oportuno, o cidadão comprovar a condição de rendimento “não tributável”, estará isento da retenção do imposto, sem embargo das demais taxas que porventura devam ser recolhidas.
E você, tem algum precatório judicial para receber? Compartilhe aqui sua experiência e deixe seu comentário sobre este artigo. Aproveite para ler outros artigos do site.