Antes de definirmos especificamente o significado de um precatório federal, é necessário aprendermos o que quer dizer precatório. Precatório nada mais é do que uma espécie de documento expedido pelo Poder Judiciário, após o trânsito em julgado de um processo (ou seja, quando não couber mais nenhum tipo de recurso), determinando que o Poder Público pague ao cidadão um determinado valor resultante da condenação.
Acontece que todo o dinheiro da União, Estados e Municípios é regido por uma previsão em seus orçamentos para que, ao menos em tese, o Poder Público possa se organizar melhor e determinar de onde serão retirados os recursos para o pagamento das suas dívidas.
Assim, toda vez que um cidadão aciona judicialmente a União e demais entes federativos, e ganha a causa, ele, antes de receber o valor correspondente, recebe uma espécie de título, como se fosse um compromisso do referido Poder Público de pagar no ano subsequente o montante devido.
A esse título, que fica em mãos do cidadão, dá-se o nome de: Precatório.
E todas as fases pelas quais o processo terá de passar para que um precatório seja expedido estão devidamente contempladas na Constituição Federal, em seu artigo 100, que, entre outras coisas, define os precatórios como sendo de natureza alimentar ou comum – neste último caso, quando envolvem questões não salariais ou previdenciárias.
O que é um precatório federal?
Agora que já se sabe o significado de um precatório, fica mais fácil entender do que se trata um precatório federal, que é simplesmente o documento (precatório) resultante de uma ação ocorrida no âmbito exclusivo da Justiça Federal.
Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio de uma nova resolução, atualizou todo o procedimento relativo à emissão desses precatórios: a ordem cronológica do pagamento, os prazos e as condições para compensação, o levantamento dos depósitos, além de atualizar também os procedimentos referentes às RPV (Requisições de Pequeno Valor).
A resolução nº 458 foi aprovada em 04 de outubro de 2017 em substituição da antiga resolução nº 405, de 09 de de junho de 2016, considerada ultrapassada ante as novidades legislativas e decisões vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos meses que modificaram algumas regras na seara dos precatórios.
Quanto tempo demora para se receber um precatório federal?
Em tese, o valor referente a um precatório tem que ser pago dentro do chamado “Ano de vencimento”, ou seja, até 31 de dezembro do referido ano, que pode ser o ano seguinte ao da inscrição, caso o precatório seja inscrito até 1º de julho, ou só no ano subsequente, caso seja inscrito após essa data.
Apesar de existir uma tendência bastante peculiar do Poder Público em “empurrar com a barriga” as suas dívidas com o cidadão comum, tal situação felizmente não se verifica no caso de precatórios federais, que geralmente são pagos em dia, conforme o ano de vencimento respectivo.
O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?
Após a inscrição do precatório federal junto ao Tribunal, o seu Presidente expede um ofício ao devedor determinando que o mesmo pague o valor devido até o final ano orçamentário determinando.
Como dito acima, os órgãos federais tem cumprido com o prazo determinando para pagamento dos precatórios, chegando até mesmo a depositar a verba devida ainda no primeiro semestre do ano de vencimento.
Na Justiça Federal, após o depósito do valor pelo Poder Público em uma conta judicial, que pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme designado pelo Tribunal, o credor é intimado para comparecer na instituição bancária e fazer o levantamento do valor, não sendo necessário a expedição de alvará, salvo exista alguma determinação de bloqueio pelo juiz de origem.
Detalhe: só em 2017 a Justiça Federal liberou em torno de R$ 17 bilhões em precatórios, já devidamente analisados e aprovados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF), totalizando mais de 81 mil ações que beneficiarão cerca de 130 mil cidadãos em todo o país.
Imposto de Renda sobre precatórios
Em regra, os precatórios não estão livres da retenção do Imposto de Renda, salvo os casos de crédito decorrente de rendimento não tributável ou no caso de o beneficiário possuir alguma isenção fiscal.
No caso dos precatórios que envolvam rendimentos tributáveis (como é o caso da verba salarial de servidores públicos), o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito pela instituição financeira responsável pelo pagamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, especificamente), por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário.
Existem dois regimes para pagamento do imposto de renda: o regime geral, previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003, e o regime do RRA – rendimento recebidos acumuladamente (que envolva salário, aposentadoria, etc.), estabelecido pelo art. 12-A da Lei nº 7.713/1988.
No caso do regime comum, a retenção do imposto será efetuada à aliquota de 3% do montante pago, representando uma antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual.
No caso do regime do RRA, deverá ser observada a tabela progressiva instituída pela Receita Federal, resultante da multiplicação de seus valores pelo número de meses (NMs) a que se referem o respectivo rendimento.
Bom, agora gostaríamos que você deixasse o seu comentário sobre este artigo logo abaixo. Além de continuar acompanhando nossas publicações sobre esses e outros temas semelhantes.
Muito bom, objetivo e claro.
Parabéns! Abordagem simples e esclarecedora!
Muito boa explanação, bem claro mesmo.
Parabens.