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Precatório Alimentar: Entenda de uma vez por todas

Apesar da democratização da informação nos dias atuais, muitos indivíduos ainda se questionam sobre o que é um precatório alimentar. Mas para defini-lo bem, é preciso, antes de tudo, entender o que significa o termo.

Um precatório, em poucas palavras, é um documento expedido pela Justiça, reconhecendo uma dívida do Poder Público perante o cidadão comum.

Esse documento é emitido quando um indivíduo aciona judicialmente a União, estados, municípios, autarquias, etc., e ganha a causa, passando a ter direito a um determinado valor, que deverá ser pago em um prazo estipulado.

Após o trânsito em julgado (decisão final da Justiça), o juiz responsável pela causa solicita ao Poder Público, por intermédio do Presidente do Tribunal, o pagamento do valor correspondente, que deverá passar a constar no orçamento do referido Poder.

Mas, ainda é importante ressaltar que o pagamento desse precatório poderá estar sujeito aos regimes Geral e Especial, que preveem diferentes formas de quitação dos valores por parte do Poder Público.

O que é um precatório alimentar?

Quando as ações judiciais contra o Poder Público dizem respeito a pensões, aposentadorias, salários, indenizações por falecimento ou invalidez, o que temos é o chamado “Precatório Alimentar”.

A palavra “alimentar” vem do termo “alimento”, ou seja, se refere a qualquer verba relacionada com o sustento do ser humano.

De acordo com o art. 100 da Constituição Federal, “são considerados créditos de natureza alimentícia aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenizações por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outras da mesma espécie.”

Se a condenação não envolver qualquer dessas espécies de verba, o precatório será então de natureza comum.

O principal benefício de um precatório ser de natureza alimentar é que ele será pago em prioridade sobre os de natureza comum.

A Constituição também prevê a possibilidade de que o precatório alimentar seja antecipado para idosos acima de 60 anos, portadores de doenças graves ou com determinados tipos de deficiências. Tal antecipação jamais se aplica aos precatórios de natureza comum, ainda que o beneficiário preencha os requisitos.

Nesses casos, o adiantamento será limitado a três vezes o valor da RPV (Requisição de Pouco Valor), que atualmente é 60 salários mínimos para entes federais, sendo que para estados e municípios será necessário verificar a lei local de acada um, não podendo ser inferior ao teto da previdência.

Quanto tempo demora para receber um precatório alimentar?

Para receber um precatório alimentar, é importante prestar atenção a alguns detalhes práticos, como por exemplo, a ordem cronológica de pagamento do ente devedor.

Se o ente estiver ainda pagando precatórios referente a anos bem anteriores, significa que aquele devedor não vem pagando seus precatórios em dia, e provavelmente demorará muito para quitar o seu, sendo certo que agora existem regras que obrigam que os entes estaduais e municipais quitem seus precatórios até 2024 (será que vão cumprir mesmo?).

Por outro lado, se estiver pagando conforme o ano de vencimento correto, significa que é um bom pagador e seu precatório será pago no ano devido. Vale ressaltar que os entes federais sempre pagam seu precatórios em dia.

O que acontece depois que o valor é liberado?

Após o trânsito em julgado da fase de execução do processo judicial, o juiz de 1º grau emite o precatório e envia ao tribunal, na pessoa do seu Presidente, para que o Poder Público seja notificado da sua dívida perante o cidadão, e a inclua no seu orçamento anual.

Esse orçamento deverá, também, ser apresentado à Justiça, para que fique caracterizado o registro e apontadas as fontes para o pagamento dos precatórios alimentares.

Feito isso, o precatório entra na ordem cronológica de pagamento do devedor. A cada deposito feito o precatório sobe uma posição nessa lista até chegar seu momento de recebimento, o que pode demorar meses ou anos a depender do ente devedor.

O valor é depositado pelo Poder Público em uma conta judicial especialmente criada e administrada pelo Presidente do Tribunal através de seu Setor de Precatório.

Todo esse procedimento terá que ser precedido por uma certa burocracia, onde o setor de precatório irá fazer uma análise da documentação enviada pelo juiz (requisição de pagamento e documentos essenciais do processo), para determinar a atualização dos valores para depósito na instituição bancária a ser definida conforme cada tribunal.

Lembrando que os mesmos procedimentos valem para as Requisições de Pequeno Valor, apesar de serem mais rapidamente liberadas pelo Poder Judiciário.

Imposto de Renda sobre precatórios

Os precatórios também estão sujeitos ao recolhimento do imposto na fonte, que será retido na fonte pelo tribunal respectivo ou pela instituição financeira responsável pelo pagamento, no ato dodo depósito ou do saque, devendo o beneficiário informar o recebimento no seu ajuste anual.

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