Compensação de tributos
com precatórios.
Reduza o total de dívida em tributos da sua empresa
por meio da compensação via precatórios.
Compensação de tributos
com precatórios.
por meio da compensação via precatórios.
O procedimento é realizado por via administrativa. Desde 04/05/18 o Estado de São Paulo permite a compensação de tributos vencidos até março de 2015 com precatórios, sem a necessidade de ação judicial. Poderá requerer a compensação o interessado que contemplar as 2 características:
Ser titular de precatório de valor certo, líquido e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa;
Ser titular de débitos inscritos em dívida ativa até 25/03/2015, perante a Fazenda do Estado, suas autarquias e fundações, em relação ao qual não exista impugnação nem controvérsia estabelecida, nem judicial nem administrativamente.
O prazo estipulado é de 7-10 meses para conclusão da homologação quitada
Nosso foco é a sua satisfação. Queremos ser um parceiro, te ajudando a encontrar o melhor comprador possível para obter o melhor retorno para a sua venda e, ao mesmo tempo, no menor intervalo de tempo cabível para a negociação.