X

Cessão de Crédito: Entenda o processo de Venda de Precatório

Muitas pessoas quando pensam em vender ou comprar precatórios ficam na dúvida se esse negócio é legal.

Na verdade, é importante esclarecer que o processo de compra e venda de precatórios não só é legal, como está previsto expressamente no art. 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:

“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
  • 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.”

Como se vê, o processo de compra e venda de precatório é realizado através de um contrato de cessão de crédito, em que o credor do precatório cede seu crédito a terceiros, transferindo a sua titularidade, e recebendo para isso uma remuneração.

Todavia, o que é cessão de crédito? Como ela é feita? É isso que vamos explicar para você agora.

Definição de cessão de crédito

Cessão de crédito é um negócio jurídico em que o credor de um crédito, denominado “cedente”, transfere a outrem, chamado “cessionário”, os seus direitos àquele crédito, normalmente recebendo em troca uma contraprestação pecuniária (cessão onerosa).

A cessão de crédito não exige forma legal, podendo ser realizada através de contrato particular. Todavia, somente será eficaz em relação a terceiros se celebrada mediante instrumento público (escritura pública lavrada em cartório), ou instrumento particular revestido das solenidades legais (indicação do lugar onde foi passado, a qualificação das partes, a data, e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos).

Onde a cessão de crédito se encaixa na venda de precatórios?

A cessão de crédito pode ser utilizada para cessão de qualquer tipo de crédito, enquadrando-se entre eles os créditos inscritos em precatório.

Assim, o credor de um precatório pode ceder seu crédito a terceiro, transferindo-lhe os direitos sobre ele, e recebendo como contraprestação a remuneração acordada.

Resumidamente, o procedimento da cessão de crédito de precatório ocorre da seguinte forma:

  1. Primeiramente é celebrado o negócio jurídico através de instrumento particular (contrato) ou público (escritura pública), recomendando-se que seja utilizado este último, a fim de dar maior formalidade ao negócio jurídico. Em regra, é neste momento que credor (cedente) recebe a remuneração acordada.
  2. Após a celebração do negócio, é imperioso comunicar a cessão de crédito ao juízo da execução responsável pela expedição do precatório, juntado toda a documentação pertinente.
  3. Em seguida, deve o juiz homologar a cessão apresentada, determinando o bloqueio do precatório referido para fins de que, quando do pagamento, seja disponibilizado diretamente ao cessionário através de alvará judicial ou outro meio equivalente.

Na cessão de crédito de precatório, não é necessária a concordância do ente público devedor (chamado cedido). Todavia, para a cessão ter eficácia, é necessária a notificação deste, o que pode ser feita pelo cedente, pelo cessionário, ou então pelo próprio juiz que homologar a cessão.

Quais são os benefícios de uma cessão de crédito?

A cessão de crédito pode ser muito benéfica ao credor de um precatório (cedente) que precise receber dinheiro na mão rápido e não pode aguardar o pagamento do crédito, que, a depender do devedor, pode demorar anos e anos.

Normalmente é negociação de um precatório é feita de forma rápida e o pagamento do cedente é feito à vista.

Também existem benefícios para quem compra um precatório (cessionário), uma vez que esse adquire o crédito com um determinado deságio, podendo utilizá-lo como uma forma de investimento financeiro, ou até mesmo para fins de compensação de dívidas tributárias.

Todavia, é importante destacar que, apesar de o procedimento de cessão de crédito ser simples, é necessário sempre tomar cuidados quando for celebrar um negócio jurídico deste tipo, a fim de garantir que ambas as partes terão suas pretensões satisfeitas, sendo a do cedente de receber o valor acordado no prazo e forma negociados, e a do cessionário de receber futuramente o crédito prometido.

Fazer uma análise prévia do crédito inscrito em precatório a ser cedido é medida necessária, assim como verificar a viabilidade do comprador, a fim de garantir que este pagará corretamente o valor negociado.

A Precatórios Já é uma empresa experiente e especializada na cessão de créditos inscritos em precatório e pode ajudá-lo durante todo esse procedimento.

Tem interesse em vender ou comprar um precatório? Entre em contato conosco!