Caixa Econômica Federal compra precatório? Saiba Aqui
quinta-feira, 25 outubro 2018
A Caixa Econômica Federal compra precatórios? Não. A Caixa Econômica Federal não compra precatórios. Mas há outras possibilidades para realizar a venda do seu título de crédito. Entre essas alternativas estão fundos de investimentos, empresas com dívidas tributárias e até mesmo pessoas físicas que desejam investir em precatórios, assim como outras instituições bancárias. Encontrar esses
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Banco do Brasil compra precatório? Saiba Aqui
quinta-feira, 25 outubro 2018
O Banco do Brasil compra precatórios? Não, o Banco do Brasil não compra precatórios. Mas há outras possibilidades para realizar a venda do seu título de crédito. Entre essas alternativas estão fundos de investimentos, empresas com dívidas tributárias e até mesmo pessoas físicas que desejam investir em precatórios, assim como outras instituições bancárias. Encontrar esses
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Banco Bradesco compra precatório? Saiba Aqui
quinta-feira, 25 outubro 2018
O Banco Bradesco compra precatórios? Não. O Banco Bradesco não compra precatórios. Mas há outras possibilidades para realizar a venda do seu título de crédito. Entre essas alternativas estão fundos de investimentos, empresas com dívidas tributárias e até mesmo pessoas físicas que desejam investir em precatórios, bem como outras instituições bancárias. Encontrar esses interessados pode
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Banco Bonsucesso compra precatório? Saiba Aqui
quinta-feira, 25 outubro 2018
O Banco Bonsucesso compra precatórios? Sim, o Banco Bonsucesso compra precatórios. A negociação com a instituição financeira é legítima, já que se trata de uma empresa regulamentada e auditada pelo Banco Central do Brasil. O processo de cessão é feito por escritura pública registrada em cartório. O Banco Bonsucesso atua dentro da legislação vigente na
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[e-Book] Tudo sobre Precatórios: O que são e Como Funcionam
quinta-feira, 04 outubro 2018
O que é um precatório? Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário a fim de informar a União, Estado, Município, suas Autarquias e fundações públicas que estes têm uma dívida decorrente de uma condenação judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), e que devem incluir no seu orçamento
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